O Regimento Eleitoral para a eleição permite o voto dos/as sindicalizados/as à ADunB até o dia 27 de abril de 2010.
Caso o nome não conste na lista de votantes e se o/a eleitor/a cumprir aquela exigência, basta apresentar a identificação pessoal com foto e o contracheque de abril (último) para votar na urna em separado.
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